11375 Da Aplicação da Lei Penal Militar > Direito Penal Militar > Do Crime - Penal Militar > Dos Crimes contra a Pessoa - Penal Militar > Legislação Jurídica > Noções de direito > CFO - Prova 2022
Considerando o estabelecido no Decreto-Lei n. 1.001, de 1969 (Código Penal Militar), marque a alternativa INCORRETA:
a) Não há crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
b) Pratica o crime de maus tratos (art. 213 do CPM) quem expõe, ainda que fora de lugar sujeito à administração militar ou ainda que não esteja no exercício de sua função militar, a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
c) Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na Constituição do Brasil.
d) Somente a mulher pode ser vítima do crime militar de estupro (art. 232, do CPM), que consiste em constrangê-la à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça.

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    Explicação do Professor:

    A presente questão foi alvo de recursos pelos candidatos os quais alegaram que a assertiva “D”, apesar de ainda constar no art. 232 do CPM, não está mais atualizado e não foi recepcionado pela Constituição e também não encontra mais aplicabilidade apenas para mulheres, assim deve também ser considerada como incorreta.

    Contudo, o CRS indeferiu o pedido sobre o argumento de que o preâmbulo da própria questão vem a estabelecer que as assertivas serão avaliadas conforme o Decreto-Lei n. 1.001, de 1969 (Código Penal Militar). Não há qualquer previsão no edital sobre a possibilidade de cobrar entendimentos doutrinários ou jurisprudenciais, conforme alegado no recurso, devendo a resposta da questão ser mantida.