Explicação do Professor:
A presente questão foi alvo de recursos pelos candidatos os quais alegaram que a assertiva “D”, apesar de ainda constar no art. 232 do CPM, não está mais atualizado e não foi recepcionado pela Constituição e também não encontra mais aplicabilidade apenas para mulheres, assim deve também ser considerada como incorreta.
Contudo, o CRS indeferiu o pedido sobre o argumento de que o preâmbulo da própria questão vem a estabelecer que as assertivas serão avaliadas conforme o Decreto-Lei n. 1.001, de 1969 (Código Penal Militar). Não há qualquer previsão no edital sobre a possibilidade de cobrar entendimentos doutrinários ou jurisprudenciais, conforme alegado no recurso, devendo a resposta da questão ser mantida.