Explicação do Professor:
Esta questão foi alvo de recurso dos candidatos, os quais alegaram que "item C também está incorreto, por estar incompleto e conter ambiguidade. Justifica seus argumentos no sentido de que se o crime praticado for autônomo, sem conexão como Presidente da República, a instauração do processo contra Ministro de Estado não dependerá de autorização da Câmara dos Deputados.
O CRS indeferiu o recurso alegando que a "assertiva “C” se trata de uma cópia fiel do art. 51, inciso I, da Constituição Federal, não havendo motivo que a torne incorreta. O próprio enunciado da questão vem a estabelecer que a análise das assertivas deve ser realizada com base na Constituição Federal, não em entendimentos do STF ou qualquer Tribunal Superior".
A assertiva errada é a letra "B" pois o STJ não julga os membros do Ministério Público dos Estados que oficiem em tribunais. Apenas os membros do Ministério Público da União.