11360 Constituição Federal > Do Poder Judiciário > Do Poder Legislativo > Legislação Jurídica > CFO - Prova 2022
Considerando o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, marque a alternativa INCORRETA:
a) Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão, e o crime político.
b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União e dos Estados que oficiem perante tribunais.
c) Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o VicePresidente da República e os Ministros de Estado.
d) Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

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    Questão:
    Tipo de Erro:

    Explicação do Professor:

    Esta questão foi alvo de recurso dos candidatos, os quais alegaram que "item C também está incorreto, por estar incompleto e conter ambiguidade. Justifica seus argumentos no sentido de que se o crime praticado for autônomo, sem conexão como Presidente da República, a instauração do processo contra Ministro de Estado não dependerá de autorização da Câmara dos Deputados.

    O CRS indeferiu o recurso alegando que a "assertiva “C” se trata de uma cópia fiel do art. 51, inciso I, da Constituição Federal, não havendo motivo que a torne incorreta. O próprio enunciado da questão vem a estabelecer que a análise das assertivas deve ser realizada com base na Constituição Federal, não em entendimentos do STF ou qualquer Tribunal Superior".

    A assertiva errada é a letra "B" pois o STJ não julga os membros do Ministério Público dos Estados que oficiem em tribunais. Apenas os membros do Ministério Público da União.