I. As patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos Oficiais e Praças da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniforme militares.
II. O Oficial somente perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça Militar, ou de tribunal especial, em tempo de guerra, e a lei especificará os casos de submissão a processo e o rito deste.
III. É facultado ao Poder Público ocupar e usar temporariamente bens e serviços, na hipótese de calamidade, situação em que o Estado responderá pela indenização, em dinheiro e imediatamente após a cessação do evento, dos danos e custos decorrentes.
IV. O Conselho de Defesa Social, órgão consultivo do Governador na definição da política de defesa social do Estado, é presidido pelo Vice-Governador e tem entre os seus integrantes, os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares e o Chefe da Polícia Civil.
Estão CORRETAS as assertivas: