I. Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
II. A perda do cargo, do mandato ou da função pública, são efeitos da condenação condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e são automáticos, a partir do trânsito em julgado da sentença.
III. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, exclusivamente servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas, membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, membros do Ministério Público e membros dos tribunais ou conselhos de contas.
IV. É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território.
Estão CORRETAS as assertivas: