“Durante Treinamento Técnico ministrado por um Tenente à tropa da Companhia, tendo por tema o Memorando n. 30.102.2/22-EMPM, que estabelece diretrizes sobre fundada suspeita em abordagens, busca pessoal, veicular e domiciliar, vários militares se interessaram tanto pelo assunto quanto pela qualidade da apresentação feita pelo Oficial e participaram ativamente, fazendo suas considerações. Dentre essas considerações, o Tenente decidiu por levar quatro delas à discussão, para melhor esclarecer o assunto, as quais seguem:
I. “Se eu vejo uma pessoa parada numa biqueira (local de comércio ilegal de drogas ilícitas) eu abordo em qualquer situação. Se ela (pessoa) está parada em um lugar como esse, vende drogas ou está lá para comprar, então eu mando colocar as mãos na parede e faço a revista sempre.”
II. “Legalmente, só podemos acessar conteúdo de telefone celular do abordado se a guarnição possuir autorização judicial. Já vi muitos casos de amigos que acessaram sem esta autorização do juiz e responderam processo depois.”
III. “Para entrar na casa de uma pessoa sem mandado judicial, não adianta apenas escrever no histórico da ocorrência que havia suspeita de flagrante delito. Tem que fundamentar, constar com objetividade, o que justificou e caracterizou a situação de delito que foi constatada no interior da casa.”
IV. “É complicado ficar entrando na casa dos outros sem mandado, mas tem situação em que é autorizado. Se a guarnição está patrulhando a rua, tem um cidadão que parece suspeito, este visualiza a viatura e sai correndo para o interior de uma casa, eu entendo que, se os militares adentrarem ao imóvel para averiguar, estarão amparados.”
Levando-se em consideração a norma referenciada, analise as assertivas referentes às considerações que o Tenente ouviu durante o treinamento e assinale a alternativa que contém a resposta CORRETA: