I. O militar afastado do exercício de suas funções por mais de 120 (cento e vinte) dias, contínuos ou não, durante o período de avaliação, em razão de cumprimento de sentença penal transitada em julgado ou de prisão judicial, mas que, por determinação judicial, esteja prestando serviço, permanecerá com o resultado da sua última AADP, se este for superior a 7 (sete) pontos.
II. Não será computado como tempo de serviço o período de cumprimento de disponibilidade cautelar.
III. Não será computado, para fins de promoção, o tempo de cumprimento de sentença penal ou de prisão judicial. O oficial que se encontrar nesta situação, por períodos contínuos ou não, a cada ano completado, contado o tempo de arredondamento, será remanejado para a turma posterior e terá seu ano-base alterado.
IV. Fica impedido de atuar na Comissão de Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade (AADP) o militar submetido a inquérito em que se apura crime contra a administração militar ou contra o patrimônio.