Em 16jun2021, por volta das 04:00h, o Major Comandante da 234ª Cia/87º BPM acionou o plano de chamada convocando todos os militares sob seu comando, inclusive aqueles lotados nas frações destacadas, para se apresentarem na sede de seu respectivo quartel e lá permanecerem de prontidão, haja vista a notícia de possível rebelião em presídio na área de responsabilidade da companhia.
No dia seguinte, chegou ao conhecimento do Tenente Comandante do 1º Pel/234ª Cia/87º BPM um vídeo em que o Sd PM João, lotado naquela fração, tece críticas ao Comandante de Cia em razão da citada convocação, demonstrando descontentamento por ter permanecido durante todo um turno de serviço (8 horas), na sede do pelotão, sem que chegasse a ser, de fato, empregado em qualquer atividade policial.
Diante do conteúdo, o Tenente Comandante de Pelotão lavrou a Comunicação Disciplinar em desfavor do Sd PM João, face os indícios da prática, em tese, de transgressão disciplinar prevista no artigo 13, inciso XII do CEDM “referir-se de modo depreciativo a outro militar, a autoridade e a ato da administração pública”.
Ao checar as redes sociais do comunicado, onde ele teria hospedado o vídeo, chamou a atenção do Comandante de Pelotão outras duas publicações, com datas de 16jun2021, mesma data do vídeo citado anteriormente, e 02jun2021. Em ambas publicações, o Sd PM João aparece trajando calça do uniforme B1, cinto de nylon com brasão da PMMG e coturno. Na legenda das postagens, lê-se, respectivamente, os seguintes dizeres:
“Ganhando força com a @bodybuildersuplementos para prender bandido #policiamilitar #pm #pmmg”
“O treinamento ideal para quem quer ser papa romeu é só na @artesorientaisacademia. #policiamilitar #pm #pmmg”
Conforme disciplinado pela Lei Estadual nº 14.310/2002, que dispõe sobre o CEDM, pela Resolução nº 4.220/2012, que aprova o MAPPA, pela Instrução Conjunta de Corregedoria nº 01/2014, pela Resolução nº 4.404/2015, que dispõe sobre o controle da jornada de trabalho na Polícia Militar e dá outras providências, pela Resolução nº 4.285/2013, que dispõe sobre a jornada de trabalho na Polícia Militar e dá outras providências e pelo Memorando Circular nº 10.275.0/2020, que dispõe sobre a exposição institucional da PMMG em redes sociais, face às condutas praticadas pelo Sd PM João, analise as assertivas, assinalando (V) para VERDADEIRO ou (F) para FALSO e, a seguir, marque a alternativa CORRETA, na ordem de cima para baixo:
( ) As publicações em rede social feitas pelo militar, havendo indícios da prática de transgressão disciplinar prevista no art. 13, inciso XVI do CEDM, serão apuradas por meio de Processos de Comunicação Disciplinar (PCD) distintos, a partir de Comunicações Disciplinares (CD) também distintas e únicas para cada uma das publicações, aplicando-se, no entanto, se comprovadamente indevidas, o instituto da conexão na prática das transgressões, no processamento da transgressão disciplinar (ato de sanção).
( ) A carga horária do período de prontidão, cumprida pelo Sd PM João na sede do 1º Pel/234ª Cia/87º BPM, deverá ser computada à razão de ¼ (um quarto) da duração da prontidão, devendo os créditos de hora do militar serem apurados e compensados, no máximo, em período trimestral.
( ) A autoridade competente mandará instaurar, por intermédio de Despacho, o devido Processo de Comunicação Disciplinar (PCD) para apurar a prática, em tese, da transgressão disciplinar prevista no art. 13, inciso XII. Mandará instaurar outro PCD, distinto do anterior, para apurar conjuntamente as duas postagens feitas em rede social pelo militar, cujas condutas, se comprovadamente indevidas, amoldam se à transgressão disciplinar prevista no art. 13, inciso XVI do CEDM, sendo, a repetência, circunstância agravante a ser considerada no processamento da transgressão disciplinar (ato de sanção).
( ) Uma vez formalizadas por escrito as condutas praticadas pelo Sd PM João, o Comandante de Pelotão, por falta de competência legal, fará remeter as devidas Comunicações Disciplinares (CD) ao Comandante do Batalhão, para fins de instauração dos respectivos Processos de Comunicação Disciplinar (PCD).