O 85º BPM planejou uma Operação denominada “Fecha Batalhão”, a ser realizada no dia 25 de março de 2022, na sua área de responsabilidade territorial. Para executar essa Operação, contou com todo seu efetivo operacional e administrativo.
Para conseguir alocar parte do seu efetivo em viatura quatro rodas, o 85º BPM solicitou o apoio logístico do 99º BPM, o qual emprestou, por um dia, cinco viaturas para apoiar a Operação. O próximo passo consistiu na distribuição do efetivo conforme previsto na Ordem de Serviço e nas escalas diversas.
No dia definido para a Operação, no auditório do 85º BPM, o Capitão P3 procedeu a chamada da tropa, ministrou a instrução e liberou o turno. Logo em seguida, o referido Oficial foi procurado pelo Sd Charlie que alegou ter sido escalado pelo sargenteante para o cumprimento de 01 prestação de serviço imposta em decorrência de sanção disciplinar, porém seu nome não havia sido pronunciado na chamada.
Então, o Capitão P3 conferiu a escala e localizou o nome do Sd Charlie, esclarecendo-lhe que ele estava escalado como motorista de uma das viaturas emprestadas para a Operação, e que ele estava compondo a guarnição do 3º Sgt Alfa e Cb Bravo.
Assim, durante a execução da Operação, a guarnição mencionada se deparou com um veículo tomado de assalto ocupado por dois infratores, os quais desobedeceram a ordem de parada da PM, abalroaram a viatura e iniciaram a fuga pelas ruas do bairro.
Quando o veículo ocupado pelos criminosos entrou em uma rua sem saída, seu condutor perdeu o controle direcional e bateu em um muro. Os infratores desceram e efetuaram disparos de arma de fogo contra os militares. Os três militares, para repelirem a injusta agressão, dispararam contra os infratores, os quais, atingidos, foram a óbito no local.
Conforme disciplinado pela Resolução nº 5.142/2021, que dispõe sobre o Manual de Gerenciamento de Frota da Polícia Militar de Minas Gerais, pela Instrução Conjunta de Corregedorias nº 02/2014 (ICCPM/BM nº 02/14), que padroniza as atividades de Polícia Judiciária Militar, pela Resolução nº 4.285/2013, que dispõe sobre a jornada de trabalho na Polícia Militar, e pela Resolução nº 4.404/2015, que dispõe sobre o controle da jornada de trabalho na Polícia Militar, analise as assertivas adiante e, em seguida, responda o que se pede:
I. O Procedimento Administrativo de Viatura (PAV) será instaurado com a finalidade de apurar eventual transgressão disciplinar relativa ao fato e, após a garantia do devido processo legal, quantificar o prejuízo ocorrido, identificar o responsável e determinar a forma de pagamento.
II. A autoridade competente pela instauração da portaria do PAV será a do 99º BPM, que é a Unidade detentora da carga da viatura. A referida portaria será confeccionada e publicada no SICOR, que indicará, com precisão, os fatos que deverão ser apurados.
III. Na autoria indefinida ou indeterminada, quando não se consegue determinar qual dos militares que, agindo em concurso de agentes, cometeu o crime, lavrar-se-á o APF em face de todos os militares que agiram em concurso, se estiverem em flagrante delito. Caso não haja elementos suficientes para a lavratura do APF, instaurar-se-á IPM.
IV. Não será computado na carga-horária semanal do Sd Charlie o tempo de prestação de serviço imposta em virtude da sanção disciplinar, devendo esse tempo ser lançado como período neutro.
Assinale a alternativa CORRETA