13777 Doutrina Operacional > DPSSP 3.01.01/2019 (DGEOP) > CESP - 2020
De acordo com a Diretriz Geral para Emprego Operacional da PMMG nº 3.01.01/2019-CG, a Malha Protetora consiste no emprego operacional das Unidades e dos serviços pela superposição articulada em 5 (cinco) níveis de escalonamento de esforços, denominados esforços de emprego operacional, que visa garantir a sinergia do policiamento e a amplitude da proteção social. Nesse sentido, pode-se afirmar que:

I – O 3º esforço de recobrimento, em algumas Regiões, é exercido pelo emprego ordinário do Batalhão de Policiamento Especializado (BPE) ou Companhia de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado (Cia PM Ind. PE).

II – Nas Regiões em que não há Unidades especializadas, o apoio ocorrerá diretamente pelo CPE, mediante acionamento do Comandante da RPM.

III – O 4º esforço de recobrimento será realizado pelas Unidades do Comando de Policiamento Especializado que poderá agir de forma integrada com as Unidades Especializadas das RPM (BPE e Cia PM Ind. PE).

IV – Os recursos da Academia de Polícia Militar e do Batalhão Metrópole poderão ser empregados nos diversos esforços de escalonamento da Malha Protetora, como força de reação do Comando-Geral.

Estão CORRETAS as assertivas:

a) I, III e IV, apenas.
b) I, II e III, apenas.
c) I, II e IV, apenas.
d) III e IV, apenas.

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