I. A ausência da representação do ofendido, ou a desistência de sua apresentação, nos crimes militares de lesão corporal de natureza leve ou culposa, não impedirá a instauração e o regular desenvolvimento do IPM perante a Administração Militar.
II. As armas apreendidas no curso da investigação criminal ou que se encontrem à disposição da Justiça deverão ficar acauteladas na intendência ou outro local seguro, à disposição da Justiça.
III. Os autos de IPM em hipótese nenhuma serão encaminhados diretamente à JME, sem que estejam solucionados em definitivo pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar Delegante.
IV. O Encarregado de IPM, no curso da investigação, poderá despachar diretamente com a Autoridade Judiciária ou Membro do Ministério Público atuante na JME, a fim de requerer providências de Polícia Judiciária Militar relacionadas com o fato sob apuração, como interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário, fiscal e financeiro, mandados de busca e prisão, dentre outros. Tal ação do encarregado independe de comunicação preliminar à Autoridade de Polícia Judiciária Delegante.
Assinale a alternativa que contém a resposta CORRETA