10754 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 02/2014 > Legislação Institucional > CEGESP - PROVA 2023
De acordo com a Instrução Conjunta de Corregedorias nº 02/2014 (ICCPM/BM nº 02/14), acerca da competência da Polícia Judiciária Militar, marque a alternativa CORRETA:
a) As notícias relacionadas a infrações penais militares serão investigadas, em regra, pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar, com atribuição sobre a circunscrição do fato, mesmo que esta envolva militares de Comandos Intermediários distintos, na condição de autores, coautores ou partícipes.
b) Observar-se-á a seguinte linha de prioridade para a lavratura do APF: 1º - a Autoridade Militar hierárquica superior; 2º - o Comandante com responsabilidade territorial em que se deu a consumação ou a tentativa do fato tido criminoso; 3º - o Comandante da Unidade em que serve o militar preso em flagrante, caso o crime ocorra no município em que esteja localizada a Unidade, ou espaço geográfico circunvizinho, desde que não haja demora e prejuízo para a lavratura.
c) Havendo necessidade de autuar militar(es) pertencente(s), exclusiva e isoladamente, a Comandos, Diretorias ou Centros Especializados, na região metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), a competência deverá ficar a cargo do Comandante com responsabilidade territorial em que se deu a consumação ou a tentativa do fato tido criminoso.
d) Havendo envolvimento de militares lotados na PMMG e no CBMMG na prática de crime militar, a lavratura do APF será conduzida pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar que primeiro tomar conhecimento dos fatos.

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