13750 Das Férias > Do Tempo de Serviço > Legislação Institucional > Lei Estadual 5.301 (EMEMG) > CESP - 2020
De acordo com a Lei Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG), a respeito do tempo de serviço e inatividade, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.
a) As férias-prêmio que não puderem ser gozadas acrescerão o tempo de serviço de componente da Polícia Militar, computado em dobro a pedido do interessado, para fins de inatividade, quinquênios, adicional de desempenho e incorporação de gratificações.
b) A policial militar e a bombeiro militar poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada aos vinte e cinco anos de efetivo serviço, com proventos integrais, sendo permitida para tal, a contagem em dobro das férias anuais e férias prêmio não gozadas e nem convertidas em espécie.
c) Serão considerados de efetivo serviço, dentre outras hipóteses legais, os dias em que o militar estiver afastado por motivo de férias anuais, férias-prêmio, licença núpcias e a licença para tratamento de doença em pessoa da família pelo prazo de até 3 meses.
d) Serão considerados de efetivo serviço, dentre outras hipóteses legais, os dias em que o militar estiver afastado por motivo de férias escolares, licença por luto e a licença do militar acidentado em serviço ou acometido de moléstia profissional, independente do tempo.

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