I- Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial, dentre outras providências, verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, proceder ao seu recolhimento e juntar ao autos, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.
II- Nos casos de crimes de ação penal pública condicionada à representação, esta, uma vez apresentada pela ofendida, somente poderá ser objeto de renúncia perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
III- Dentre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, taxativamente elencadas na Lei Maria da Penha, tem-se a violação de sua intimidade como uma conduta que se traduz em violência psicológica.
IV- Naquele município que não for sede de comarca, ainda que haja uma Delegacia de Polícia Civil, mas sem delegado disponível, poderá o policial militar que atender a uma ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher determinar o imediato afastamento do agressor do lar, quando diante da existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.
Estão CORRETAS as assertivas: