Explicação do Professor:
A questão pede que seja marcada a assertiva correta.
Em relação à letra "A", o início da questão está correto pois representa o art. 21, II do Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais (CEDM). Contudo, peca na parte final pois inverte os conceitos de conexão e simultaneidade previstos no art. 2º, §§ 1º e 2º da Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01/2014.
Referente à letra "b", o início da assertiva está correto pois reflete o art. 16 do CEDM. já a segunda parte da afirmativa está errada pois inverte o descrito no art. 18, §2º do CEDM. Isso porque o correto é analisar as atenuantes e agravantes para, logo após, reclassificar a transgressão e não reclassificar a transgressão para depois analisar as atenuantes e agravantes.
Pode-se dizer que esta assertiva é difícil.
A assertiva "c" versa sobre o disposto no art. 25, III do CEDM, o qual versa sobre medidas a serem aplicadas no caso de sanção. A afirmativa está errada pois para a aplicação da medida descrita no art. 25, III do CEDM é necessário que haja o reconhecimento da autoridade da prática da transgressão disciplinar. Diferentemente do que ocorre nos casos dos artigos 168 e 175 da Lei n. 5.301/69 (EMEMG). Tal confirmação pode ser feita com base nos artigos 19 e 20 da Instrução de Corregedoria n. 01/2014.
A resposta correta é a letra "d", porém não é simples. Vamos seguir o raciocínio.
Primeiro é importante salientar que o militar para ser sancionado com repreensão deve-se atingir o somatório de 5 a 10 pontos, conforme art. 22, II do CEDM. Com base nessa informação, vamos ver qual o máximo de pontos que o militar pode atingir com o indicado na questão.
O militar que comete uma transgressão leve perde, inicialmente, 5 pontos, conforme art. 18, § 1º, I do CEDM. A questão afirma que o militar teria cometido a transgressão por meio da conexão que é uma agravante (art. 21, II do CEDM). De acordo com o art. 17, parágrafo único do CEDM, a cada atenuante é somado um ponto positivo e a cada agravante, um ponto negativo. Até o momento, na dosimetria da sanção, o militar estaria perdendo 6 pontos (5 da transgressão leve e um da conexão).
Seguindo o raciocínio, é possível verificar que o art. 21 (que versa sobre as agravantes) possui 5 incisos, ou seja, o militar pode ter sua pontuação agravada até 5 pontos (ver art. 17, parágrafo único do CEDM). Contudo, no presente caso, uma agravante já foi aplicada pela conexão, restando mais 4 pontos em virtude das outras agravantes.
Desta maneira, como o militar já estava com 6 pontos negativos, se inserirmos os 4 pontos negativos das agravantes, chegaríamos, no máximo, a 10 pontos negativos e estaríamos dentro da margem do art. 22, II (10 pontos). Por essa razão a assertiva está correta.
Insta salientar que esta questão é muito difícil. Se você errou, não se preocupe pois não é o padrão do CRS. Além do mais, para ser aprovado em concursos é necessário acertar as questões fáceis, fazer uma boa pontuação nas questões médias e pode até errar questões difíceis iguais essas, pois muitos candidatos erram.