12642 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01/2014 > Julgamento da Transgressão > Legislação Institucional > Lei Estadual 14.310/2002 (CEDM) > Natureza e Amplitude das Sanções Disciplinares > Transgressões Disciplinares > CESP - 2021
De acordo com a Lei n. 14.310/2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – CEDM) e a norma administrativa expedida pela PMMG aplicável à matéria, marque a alternativa CORRETA:
a) A conexão e a simultaneidade são circunstâncias agravantes a serem apuradas quando do julgamento das transgressões disciplinares, contudo, sem conceituação no CEDM. Assim, coube à Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01/2014 (ICCPM/BM 01/2014) conceituar os referidos institutos que, no que tange à conexão, estabeleceu que haverá a coincidência de tempo e lugar e, para a simultaneidade, a sua incidência se dará quando a existência de uma transgressão requerer a ocorrência de outra.
b) O julgamento da transgressão será precedido de análise que considere os antecedentes do transgressor, as causas que a determinaram, a natureza dos fatos ou dos atos que a envolveram e as consequências que dela possam advir. Ao sopesar todas essas circunstâncias, a autoridade militar poderá, a depender da maior ou menor ofensividade da conduta do militar, reclassificar a gravidade da transgressão, para que então, a partir daí, serem computadas as circunstâncias agravantes e atenuantes.
c) O CEDM prevê as espécies de sanções disciplinares e as medidas que podem ser aplicadas independentemente das demais sanções ou cumulativamente com elas. Dentre essas medidas está a “movimentação de unidade ou fração”. Assim, a imposição desta medida prescinde do reconhecimento pela autoridade militar da prática de transgressão disciplinar por parte do militar.
d) Ao militar enquadrado disciplinarmente pelo cometimento, em conexão, de duas transgressões disciplinares de natureza leve, mesmo que as cinco circunstâncias agravantes lhe sejam desfavoráveis e independentemente de possuir ou não atenuantes e pontuação positiva decorrente de recompensas, ser-lhe-á aplicada, no máximo, a sanção disciplinar de repreensão.

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    Explicação do Professor:

    A questão pede que seja marcada a assertiva correta.

    Em relação à letra "A", o início da questão está correto pois representa o art. 21, II do Código de Ética e Disciplina dos Militares de Minas Gerais (CEDM). Contudo, peca na parte final pois inverte os conceitos de conexão e simultaneidade previstos no art. 2º, §§ 1º e 2º da Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01/2014.

    Referente à letra "b", o início da assertiva está correto pois reflete o art. 16 do CEDM. já a segunda parte da afirmativa está errada pois inverte o descrito no art. 18, §2º do CEDM. Isso porque o correto é analisar as atenuantes e agravantes para, logo após, reclassificar a transgressão e não reclassificar a transgressão para depois analisar as atenuantes e agravantes.

    Pode-se dizer que esta assertiva é difícil.

    A assertiva "c" versa sobre o disposto no art. 25, III do CEDM, o qual versa sobre medidas a serem aplicadas no caso de sanção. A afirmativa está errada pois para a aplicação da medida descrita no art. 25, III do CEDM é necessário que haja o reconhecimento da autoridade da prática da transgressão disciplinar. Diferentemente do que ocorre nos casos dos artigos 168 e 175 da Lei n. 5.301/69 (EMEMG). Tal confirmação pode ser feita com base nos artigos 19 e 20 da Instrução de Corregedoria n. 01/2014.

    A resposta correta é a letra "d", porém não é simples. Vamos seguir o raciocínio.

    Primeiro é importante salientar que o militar para ser sancionado com repreensão deve-se atingir o somatório de 5 a 10 pontos, conforme art. 22, II do CEDM. Com base nessa informação, vamos ver qual o máximo de pontos que o militar pode atingir com o indicado na questão.

    O militar que comete uma transgressão leve perde, inicialmente, 5 pontos, conforme art. 18, § 1º, I do CEDM. A questão afirma que o militar teria cometido a transgressão por meio da conexão que é uma agravante (art. 21, II do CEDM). De acordo com o art. 17, parágrafo único do CEDM, a cada atenuante é somado um ponto positivo e a cada agravante, um ponto negativo. Até o momento, na dosimetria da sanção, o militar estaria perdendo 6 pontos (5 da transgressão leve e um da conexão).

    Seguindo o raciocínio, é possível verificar que o art. 21 (que versa sobre as agravantes) possui 5 incisos, ou seja, o militar pode ter sua pontuação agravada até 5 pontos (ver art. 17, parágrafo único do CEDM). Contudo, no presente caso, uma agravante já foi aplicada pela conexão, restando mais 4 pontos em virtude das outras agravantes.

    Desta maneira, como o militar já estava com 6 pontos negativos, se inserirmos os 4 pontos negativos das agravantes, chegaríamos, no máximo, a 10 pontos negativos e estaríamos dentro da margem do art. 22, II (10 pontos). Por essa razão a assertiva está correta.

    Insta salientar que esta questão é muito difícil. Se você errou, não se preocupe pois não é o padrão do CRS. Além do mais, para ser aprovado em concursos é necessário acertar as questões fáceis, fazer uma boa pontuação nas questões médias e pode até errar questões difíceis iguais essas, pois muitos candidatos erram.