I – A prestação de serviço consiste na atribuição ao militar de tarefa, preferencialmente de natureza administrativa, fora de sua jornada habitual, correspondente a oito horas, sem remuneração extra.
II – As sanções disciplinares de militares serão publicadas em boletim reservado, e o transgressor notificado pessoalmente, sendo vedada a sua divulgação ostensiva, salvo quando o conhecimento for imprescindível ao caráter educativo da coletividade, não havendo a necessidade de manifestação do CEDMU e parecer conclusivo do oficial Chefe da Seção de Recursos Humanos da Unidade.
III – Poderão ser aplicadas as medidas de cancelamento de matrícula, com desligamento de curso, estágio ou exame, destituição de cargo, função ou comissão e movimentação de unidade ou fração, independentemente das demais sanções, porém, não se pode aplicar de forma cumulativa com elas.
IV – A suspensão consiste em uma interrupção temporária do exercício de cargo, encargo ou função, não podendo exceder a dez dias, sendo que os dias de suspensão não serão remunerados e que o militar suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo, encargo ou função.
Estão INCORRETAS as assertivas: