I. O limite de idade para permanência dos Oficiais e Praças do Quadro da Saúde no serviço ativo é de 65 (sessenta e cinco) anos.
II. Por cometer ato atentatório à honra pessoal e ao decoro da classe, o desertor será submetido a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em, no máximo, três anos, contados da data em que ele foi capturado ou se apresentar.
III. O militar será reformado por incapacidade física declarada após 2 (dois) anos de afastamento do serviço, ou licença continuada para tratamento de saúde, ainda que por moléstia curável ou incapacidade decorrente do serviço.
IV. À movimentação do oficial recém-promovido para o Corpo de Tropa, Estabelecimento ou Serviço, dá-se o nome de designação.
Estão INCORRETAS as assertivas: