I – O prazo regulamentar para elaboração da SAD é de 30 (trinta) dias úteis, podendo ser prorrogado por até 20 (vinte) dias úteis em casos de necessidade, pela autoridade militar delegante, quando tempestivo e devidamente motivado pelo sindicante.
II – A contagem do prazo inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao do recebimento da portaria pelo sindicante, não o desobrigando de adotar as providências imediatas que a apuração requeira, especialmente levantamentos no local do fato, entrevistas, coletas de documentos e quaisquer outras diligências prementes.
III – A SAD é uma modalidade de processo disciplinar acusatório, com rito e procedimentos próprios, e tem por finalidade apurar a autoria, a materialidade e o nexo de causalidade de transgressões disciplinares praticadas por militares estaduais no exercício ou não de suas funções, além de apurar condutas irregulares cometidas pelos servidores civis que prestam serviços na PMMG.
IV – Os atos de prorrogação, renovação, sobrestamento e dessobrestamento, não necessitam de publicação, bastando juntar aos autos o despacho da autoridade competente, devendo alimentar, de imediato, o Sistema Informatizado da Instituição.
Estão CORRETAS as assertivas: