I) No curso da instrução, o encarregado poderá expedir carta precatória à autoridade militar do local onde a testemunha a ser ouvida, militar ou civil, estiver servindo ou residindo, a fim
e notificá-la, inquiri-la ou designar militar que a inquira, obedecendo a princípio, as normas de hierarquia, para cumprimento da diligência.
II) A primeira pessoa a ser formalmente ouvida na SAD, será, em regra, o ofendido, quando houver, visando a um melhor planejamento dos trabalhos, pelo sindicante.
III) A defesa prévia é o momento oportuno para que o sindicado apresente provas preliminares, rol de testemunhas de defesa, estas limitadas a 03 (três), e indique os meios de prova que pretende usar para demonstrar sua inocência. É vedada a apresentação de outras testemunhas no decorrer do processo, haja vista contribuir para a prescrição.
IV) O relatório constitui-se da reprodução parcial ou integral de termos de declarações e depoimentos no texto do relatório, de forma contínua e descritiva dos fatos, trabalhos, sua natureza, provas e conclusões sobre a existência ou não de transgressão disciplinar ou eventual ilícito, quando for o caso.
Analise as alternativas e marque a opção CORRETA: