14199 Legislação Institucional > Resolução Conjunta 4.338/2014 (Declaração legítima) > CESP - 2019
De acordo com a Resolução Conjunta n. 4.338, de 04/09/14, que dispõe sobre os parâmetros para declaração de ação legítima, analise as assertivas abaixo:

I – A competência para declarar a ação legítima é da Autoridade Militar que detém o poder disciplinar, nos termos do art. 45 do CEDM, sobre o militar acusado da prática do crime.

II – O ato administrativo que declarar a legitimidade da ação produzirá os seus efeitos com retroação à data do fato que a motivou.

III – Nos fatos envolvendo militares lotados em Unidades distintas, caberá privativamente à Autoridade Militar que detiver o poder disciplinar sobre todos os militares manifestar-se acerca da legitimidade da ação.

IV – Os encarregados de IPM deverão, no relatório, emitir seu parecer quanto à possibilidade de declaração da legitimidade da ação do militar investigado.

V – A declaração da ação legítima não obsta ao indiciamento do militar investigado pela Autoridade de Polícia Judiciária Militar competente para emanar o ato de homologação/avocação de IPM.

Estão CORRETAS as assertivas:

a) I, II e IV, apenas.
b) II, III e V, apenas.
c) I, III e IV, apenas.
d) Todas as assertivas estão corretas.

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