12118 Legislação Institucional > Resolução Conjunta 4.338/2014 (Declaração legítima) > CFS - PROVA 2022
De acordo com a Resolução Conjunta nº 4.338/2014, que dispõe sobre os parâmetros para Declaração de Ação Legítima de militares estaduais, em conformidade com o §4º do art. 203 da Lei 5.301/1969, analise as assertivas adiante e, em seguida, responda o que se pede.

I. Nos casos de práticas de infrações penais, cujas apurações criminais forem realizadas por órgãos distintos da Instituição Militar Estadual (IME), a declaração de ação legítima se dará mediante requerimento da parte interessada ou de ofício pelo Corregedor da respectiva IME ou autoridade militar superior a ele, quando for o caso, a quem a documentação será remetida, devidamente instruída e com ofício motivado, sobre o mérito da ação, do Comandante do militar envolvido. O prazo para apresentação do requerimento descrito neste artigo decai na esfera administrativa em 5 (cinco) anos.

II. O ato administrativo que declarar a legitimidade da ação produzirá os seus efeitos com retroação à data do fato que a motivou.

III. No IPM/APF instaurado para investigação de fatos envolvendo militares de Unidades distintas, competirá ao Corregedor da respectiva IME, ao final da investigação, manifestar-se acerca da legitimidade da ação de todos os militares envolvidos.

IV. No concurso de agentes, a declaração da legitimidade da ação para um militar produzirá o mesmo efeito para os demais agentes envolvidos.

V. Quando a Declaração de Ação Legítima se der em decorrência de requerimento do militar, o ato terá seus efeitos a partir da data da protocolização do pleito junto à Administração Militar.

Assinale a alternativa CORRETA:

a) Somente III e V são verdadeiras.
b) Somente I e V são verdadeiras.
c) Somente II, III e IV são verdadeiras.
d) Somente V é verdadeira

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