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Legislação Institucional > Lei Estadual 14.310/2002 (CEDM) > Processo Administrativo Disciplinar > EAP 3º SGT - PROVA 2020
De acordo com as disposições constantes da Lei Estadual n. 14.310/2002 (Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais – CEDM), sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), marque a alternativa CORRETA:
a) Será diretamente submetido a PAD o militar que praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos.
b) Fica impedido de atuar na mesma Comissão o militar que já tenha sancionado disciplinarmente o militar acusado.
c) A arguição de impedimento de um dos membros será resolvida pelo Presidente da CPAD e comunicada à autoridade convocante.
d) A nulidade do processo ou de qualquer de seus atos verificar-se-á quando existir comprovado cerceamento de defesa ou prejuízo para o acusado, decorrente de ato, fato ou omissão que configure vício insanável. Entretanto, a declaração de nulidade de um ato não necessariamente implicará na nulidade do processo ou de outros atos posteriores àquele declarado nulo.