I – Reunirem-se militares, agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la, trata-se do crime militar de motim. Se esses militares estiverem armados configura-se o crime militar de revolta.
II – Militares se reunirem para combinar agir contra a ordem recebida de superior em matéria de serviço, não configura crime militar, mas, apenas ato preparatório para o crime de motim.
III – Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, trata-se do crime de violação de sigilo funcional.
Estão CORRETAS as assertivas: