I – Ao pessoal das Polícias Militares, em serviço ativo, é vedado fazer parte de firmas comerciais de empresas industriais de qualquer natureza ou nelas exercer função ou emprego remunerados.
II – O Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios deve ser regulado por instrução conjunta dos comandantes-gerais, que estabelecerá seu modelo de gestão e poderá prever outros direitos, como saúde e assistência, e sua forma de custeio.
III – É expressamente proibido a elementos das Polícias Militares o comparecimento fardado, exceto em serviço, em manifestações de caráter político-partidário.
IV – Em igualdade de posto e graduação, os militares das Polícias Militares em serviço ativo e da reserva remunerada, em seus Estados, têm precedência hierárquica sobre o pessoal das Forças Armadas.
Estão CORRETAS as assertivas: