13167 Legislação Institucional > Memorando técnico n. 14.3/2020 (Cancelamento das Sanções Disciplinares) > EAP OFICIAIS - PROVA 2021
De acordo com o Memorando Técnico 14.3/2020, que trata sobre o cancelamento das sanções disciplinares regulada pela Lei n. 23.511/2019, e suas implicações no âmbito da PMMG, analise as alternativas e marque a opção INCORRETA:
a) A Lei n. 23.511/2019 aplica-se aos atos administrativos de cancelamento das sanções disciplinares ocorridos a partir do ano de 2019. Os requerimentos postulando a aplicação da retroatividade da Lei dos atos administrativos de cancelamento das sanções disciplinares publicados antes da promulgação da referida lei, deverão ser enviados à Diretoria de Recursos Humanos através das Seções Administrativas ou equivalente nas Unidades das IMEs, observados os cinco anos que a Administração poderá anular seus atos.
b) Os requerimentos de promoção por tempo de serviço de militares que, em tese, possam ser beneficiados pela Lei n. 23.511/2019 devem ser encaminhados para a Seção de Promoção (DRH2) por meio da Seção de Recursos Humanos - SRH da Unidade ou correspondente, devendo estar devidamente instruídos com documentos comprobatórios e em conformidade com o Ofício Circular n. 001/2013 - DRH2, de 14 de maio de 2013.
c) A Lei n. 23.511/2019 alterou o art. 94 da Lei 14.310/2002, ao normatizar que “decorridos cinco anos de efetivo exercício a contar da data de publicação da última transgressão, o militar sem nenhuma outra punição terá suas penas disciplinares canceladas automaticamente e, caso possua conceito „B‟ com pontuação negativa ou conceito „C‟, terá sua respectiva pontuação negativa cancelada automaticamente, sendo reclassificado no conceito „B‟ com zero ponto”.
d) Foi recomendada a manutenção, de forma inalterada, das regras vigentes regulamentadoras da concessão da recompensa “cancelamento de punições”, que não foram açambarcadas pela alteração legislativa, especialmente aquelas vinculadas aos requisitos para concessão da mencionada recompensa, previstas no MAPPA e na Instrução de Recursos Humanos n. 260/2003-DRH.

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