I. Unidade de Direção Intermediária, equiparada ao nível de RPM, comandada por Oficial do último posto da Corporação, com ascendência hierárquica imediata às Unidades de Execução Operacional de Radiopatrulhamento Aéreo, cuja sede encontra-se na Capital do Estado.
II. Além disso, tem como missão a coordenação, controle e emprego das Unidades de radiopatrulhamento aéreo sob sua responsabilidade, sendo o órgão central do Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (RPA) da PMMG, nos termos do previsto na Instrução nº 3.03.25/2018 – CG.
III. É responsável pela formação de comandantes de aeronaves de asas fixas e rotativas, comandantes de operações aéreas, pilotos de aeronaves remotamente pilotadas e tripulantes operacionais de aeronaves.