Explicação do Professor:
Caro aluno, a questão cobra a literalidade da Lei, vejamos:
A - INCORRETA. Artigo 72, CPP - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
B- INCORRETA, Artigo 77, inciso I, do CPP - Art. 77. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
Veja que a alternativa tenta confundir o aluno mencionando sobre a conexão, que exige-se a pluralidade de pessoas que praticam o mesmo crime.
C- INCORRETA - Artigo 76, inciso I, do CPP - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
Veja que a alternativa tenta confundir o aluno mencionando sobre a continência.
D- CORRETA. Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.