13751 Julgamento da Transgressão > Legislação Institucional > Lei Estadual 14.310/2002 (CEDM) > Transgressões Disciplinares > CESP - 2020
Durante o julgamento de uma transgressão disciplinar praticada pelo militar “ALFA”, ficaram constatados os seguintes aspectos no momento da prática do fato: o militar estava classificado no conceito “C”; praticou a transgressão em conluio com outro militar; cometeu a transgressão estando em serviço; agiu com abuso de confiança inerente ao cargo ou função; reparou o dano causado, antes da aplicação da sanção; praticou a transgressão por falta de experiência no serviço; e agiu por motivo de relevante valor social. Neste caso, considerando apenas os aspectos citados acima, que não integram o tipo transgressional praticado, bem como as previsões normativas da Lei Estadual n. 14.310, de 19 de junho de 2002 (CEDM), marque a alternativa CORRETA.
a) Foram apurados 4 (quatro) pontos negativos de agravantes previstas no CEDM.
b) A reparação do dano antes da aplicação da sanção disciplinar constitui causa excludente da punibilidade.
c) A falta de experiência no serviço constitui causa de justificação prevista no CEDM, não podendo o militar ser sancionado disciplinarmente.
d) Os aspectos considerados no momento do julgamento da transgressão não constituem causa de justificação prevista no CEDM.

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