10128 Doutrina Operacional > MTP 3.04.02/2020 (Abordagem a pessoas) > CHO - Prova 2022
Durante o turno de serviço, o Ten Audaz, na função de CPU do 70º BPM, foi acionado a comparecer ao local de uma ocorrência onde o Cb Brasil solicitou orientações acerca da seguinte situação:

Em atendimento de uma ocorrência despachada via rede de rádio pelo CICOP, a qual denunciava um indivíduo em atitude suspeita, a guarnição comandada pelo Cb Brasil realizou a prisão em flagrante delito do autor Pé de Galo pelo crime de tráfico de drogas por estar em posse de uma bolsa contendo 10 (dez) quilos de cocaína que seria entregue a um comprador. Ainda durante as verificações, compareceu ao local da abordagem o Sr. João Garantia, apresentando-se como advogado e exigindo o contato pessoal e reservado com seu cliente. Como o local da abordagem se deu em uma zona quente de criminalidade (ZQC), levando em consideração que os militares ainda se encontravam em local de risco, não sendo possível garantir a segurança no local, o Cb Brasil negou o pedido do Sr. João Garantia, informando-lhe que permitiria tal contato assim que estivesse em local seguro e pudesse garantir a segurança de todos, inclusive do próprio advogado. Insatisfeito com a negativa do militar, o Sr. João Garantia então proferiu os seguintes dizeres: “Seu Soldadinho analfabeto, segundo preceitua o art. 7º, III, da Lei Federal nº 8.069/94, é reservado ao advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração. Se você não estudou e não tem competência para estar na função não é problema meu.”

Considerando o Manual Técnico-Profissional 3.04.02/2020-CG (MTP 02) – Abordagem a Pessoas e o fato de que a fala do Sr. João Garantia configurou o crime de desacato, o Ten Audaz deverá orientar ao Cb Brasil que sejam adotados os seguintes procedimentos:

a) Após a apresentação da carteira funcional pelo Sr. João Garantia, constatado que ele estava no exercício da função, deverá ser confeccionado o boletim de ocorrência policial pelo crime de desacato. O referido registro policial deverá ser encaminhado posteriormente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que sejam tomadas as providências cabíveis, sendo vedada a condução do advogado.
b) Após a apresentação da carteira funcional pelo Sr. João Garantia, realizar a sua prisão em flagrante delito pelo crime de desacato e confeccionar o boletim de ocorrência, encaminhando o advogado e o registro policial para a Delegacia de Polícia Civil para providências cabíveis.
c) Após a apresentação da carteira funcional pelo Sr. João Garantia, constatado que ele estava no exercício da função, deverá ser confeccionado o boletim de ocorrência policial pelo crime de desacato. O referido registro policial deverá ser encaminhado posteriormente à Polícia Judiciária competente para que sejam tomadas as providências cabíveis, sendo vedada a condução do advogado para a Delegacia de Polícia Civil.
d) Após a apresentação da carteira funcional pelo Sr. João Garantia, constatado que ele estava no exercício da função, deverá ser confeccionado o boletim de ocorrência policial pelo crime de desacato. A guarnição policial deverá aguardar a chegada de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para conduzir o advogado à Delegacia da Polícia Civil.

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