11083 Direito Penal > Dos Crimes contra a pessoa > Legislação Jurídica > CEGESP - PROVA 2022
Em 31 de março de 2021 foi publicada a Lei Federal n.14.132, que altera o Código Penal para incluir o art.147-A, tipificando o crime de perseguição (stalking), o qual, ainda que inove o ordenamento jurídico com um tipo penal especifico, coloca em evidência algo que a doutrina (nacional e estrangeira) já debate há tempos. Nesse sentido, a respeito do delito de “PERSEGUIÇÃO”, marque a assertiva CORRETA:
a) A ação penal é pública incondicionada.
b) O crime pode ser praticado nas modalidades culposa ou dolosa.
c) Somente pessoa do sexo masculino (homem) pode ser sujeito ativo do delito de Perseguição.
d) O tipo penal é formado pelo verbo nuclear perseguir e pelos meios: ameaçando, restringindo, invadindo ou perturbando.

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