I- As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
II- Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de seu nascimento.
III- Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, contudo, se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
IV- Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de forma concreta, de acordo com a hermenêutica, a doutrina, a equidade e os princípios gerais do direito.
Estão CORRETAS as assertivas: