11902 Legislação Institucional > CESP - 2022
Em levantamento relacionado às sanções disciplinares aplicadas aos militares da PMMG nos últimos 5 (cinco) anos, constatou-se a aplicação da advertência verbal pessoal, prevista no artigo 10 da Lei Estadual nº 14.310, de 19 de junho de 2002 (CEDM), para mais de 40% (quarenta por cento) dos casos de cometimento de transgressão disciplinar, com aplicação de mais de 5 casos para um mesmo militar e em transgressões de natureza grave.

Com base no CEDM, analise as alternativas abaixo e marque a alternativa CORRETA:

a) Por ser a advertência verbal pessoal (art. 10 do CEDM) medida disciplinar diversa da sanção, o parecer do Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade (CEDMU) não possui caráter vinculante, sendo dispensado.
b) A concessão do benefício da advertência verbal pessoal, previsto no art. 10, do CEDM, limita-se a transgressões de natureza média ou leve.
c) A advertência verbal pessoal, prevista no art. 10 do CEDM, não pode ser concedida por mais de 01 (uma) vez para um mesmo militar, no período de 01 (um) ano.
d) Não caberá a concessão da advertência verbal pessoal, prevista no art. 10 do CEDM, quando a transgressão for praticada para evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública.

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