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Doutrina Operacional > DPSSP 3.01.01/2019 (DGEOP) > CEGESP - PROVA 2022
Em relação à Diretriz n. 3.01.01/2019 – Diretriz Geral para Emprego Operacional/CG – DGEOp, que regula o emprego operacional da Polícia Militar de Minas Gerais, assinale a alternativa CORRETA:
a) Para a criação de um Batalhão de Policiamento Especializado (BPE), seu efetivo existente deve conter no mínimo 350 (trezentos e cinquenta) policiais militares. Para a criação das Companhias de Polícia Militar Independente de Policiamento Especializado (Cia PM Ind. PE), seu efetivo existente deve conter no mínimo 150 (cento e cinquenta) policiais militares.
b) A criação de novas UEOps com responsabilidade territorial fica condicionada à capacidade interna de efetivo e infraestrutura operacional da RPM, sendo necessário, para a sua propositura, a presença dos serviços do portfolio destinados ao primeiro esforço obrigatoriamente e segundo esforço de forma opcional.
c) Para se criar mais de um Batalhão na sede de um município, a população desta localidade tem que ser acima de 400 (quatrocentos) mil habitantes.
d) Havendo o interesse do Comandante do Batalhão de Polícia Militar em criar ou recategorizar uma UEOp, deve-se proceder o Estudo de Situação, encaminhando-o ao nível tático da PMMG, para a devida avaliação técnica e emissão de parecer fundamentado pela P/3 e Comandante da Região, e posterior ratificação pela Assessoria Estratégica de Emprego Operacional (PM3), como forma de subsidiar a decisão do Chefe do Estado-Maior da PMMG.