12530
Diretriz 3.01.02/2016 (Regula o emprego da Polícia Militar de Minas Gerais nas ocupações de imóveis urbanos e rurais) > Doutrina Operacional > CEGESP - PROVA 2021
Em relação à Diretriz n. 3.01.02/2016-CG, que regula o emprego da Polícia Militar de Minas Gerais nas ocupações de imóveis urbanos e rurais, assinale a alternativa CORRETA:
a) A partir de requerimento do Juiz de Direito da comarca onde se verificar o conflito ou constatada a existência de conflito relacionado a demandas territoriais, urbanas e rurais, de grande repercussão social, os atos de conciliação e mediação serão assumidos pelo Comandante da Operação previamente definido pelo Comandante da respectiva RPM ou CHEM.
b) Caso o imóvel ocupado seja público, a PMMG diligenciará no sentido de localizar o responsável pelo imóvel, para que este se manifeste quanto ao interesse ou não da adoção de providências policiais. Contudo, não sendo localizado o responsável pelo imóvel público, a PMMG atuará de iniciativa somente após autorização do escalão superior (EMPM e RPM), face à situação de flagrante delito, adotando as medidas de praxe.
c) Dentro do previsto na doutrina de atuação em operações de reintegração de posse, considera-se operação de alto risco aquela com possibilidade considerável de resistência passiva por parte dos ocupantes, e, consequentemente, de uso de força pela Polícia Militar. É caracterizado também pela existência de fatores de risco relevantes e pela possibilidade de envolvimento de movimentos sociais na data da operação.
d) Os meios necessários ao desenvolvimento de uma ação de reintegração de posse, como alimentação, combustível, transporte da tropa e outros devem ser viabilizados pelo poder público, não devendo a Unidade executante aceitar meios particulares, especialmente oriundos das partes envolvidas. Se algumas das providências nesse sentido não forem tomadas, deverá ser comunicado, por escrito, à autoridade requisitante.