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Legislação Institucional > Resolução 5.135/2021 - Arma de fogo > CHO - Prova 2023
Em relação à Resolução n. 5.135/2021 – dispõe sobre a aquisição, a venda, o cadastro, o registro, a posse e o porte de arma de fogo, munição e colete de proteção balística de propriedade dos policiais militares da PMMG, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Uma pessoa proprietária de arma de fogo em situação regular já registrada no Sistema Nacional de Armas como instrutor de armamento e tiro, ao ser admitida da PMMG, deverá, de imediato, solicitar o cadastramento da arma no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e no sistema informatizado institucional
b) Eventuais alterações de características originais da arma de fogo de propriedade de militar devem ser precedidas de autorização do EB.
c) O Certificado de Registro de Arma de Fogo autoriza o proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência, nas dependências desta ou em seu local de trabalho, não conferindo o direito ao porte de arma de fogo.
d) O militar que deixar de apresentar a arma de fogo para conferência quando devidamente determinado pela Administração Militar terá o seu registro de arma de fogo cassado.