I. A Cautela Fixa de Arma de Fogo (CFAF) é a autorização dada pela administração, observados os critérios de conveniência e de oportunidade, para que o militar da ativa permaneça, em tempo integral e por prazo indeterminado, com a posse da arma de fogo pertencente à PMMG.
II. A concessão da CFAF está condicionada à existência de armamento suficiente na Unidade para suprir a demanda operacional e, no caso de escassez de armas de porte, será priorizado a CFAF ao militar que não possua arma de porte particular.
III. Poderá, a juízo discricionário do Chefe Direto, o militar que se envolver em ocorrência de gravidade, em serviço ou fora dele, ou apresentar sinais de transtorno mental ou comportamental que possa implicar em restrição para a CFAF, ser encaminhado para avaliação de saúde.
IV. Não será concedida autorização para a CFAF ao militar da reserva remunerada, reformado ou agregado, exceção feita ao militar da reserva remunerada designado ou reconduzido para o serviço ativo.
São CORRETAS as assertivas: