11051 Legislação Institucional > Resolução 5.136/2021 - Cautela fixa de arma de fogo > CEGESP - PROVA 2022
Em relação à Resolução n. 5.136/2021, que dispõe sobre a cautela fixa de arma de fogo pertencente à Polícia Militar de Minas Gerais, analise as assertivas abaixo:

I. A Cautela Fixa de Arma de Fogo (CFAF) é a autorização dada pela administração, observados os critérios de conveniência e de oportunidade, para que o militar da ativa permaneça, em tempo integral e por prazo indeterminado, com a posse da arma de fogo pertencente à PMMG.

II. A concessão da CFAF está condicionada à existência de armamento suficiente na Unidade para suprir a demanda operacional e, no caso de escassez de armas de porte, será priorizado a CFAF ao militar que não possua arma de porte particular.

III. Poderá, a juízo discricionário do Chefe Direto, o militar que se envolver em ocorrência de gravidade, em serviço ou fora dele, ou apresentar sinais de transtorno mental ou comportamental que possa implicar em restrição para a CFAF, ser encaminhado para avaliação de saúde.

IV. Não será concedida autorização para a CFAF ao militar da reserva remunerada, reformado ou agregado, exceção feita ao militar da reserva remunerada designado ou reconduzido para o serviço ativo.

São CORRETAS as assertivas:

a) Todas as assertivas.
b) III e IV, apenas.
c) I, II e III, apenas.
d) I, II e IV, apenas.

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