10940 Instrução Conjunta de Corregedorias n. 02/2014 > Legislação Institucional > CESP - 2023
Em relação ao disposto sobre a prática de crimes comuns e dos atos ilícitos de improbidade administrativa, contida no Capítulo XIII da Instrução Conjunta de Corregedorias nº 02 (ICCPM/BM nº 02/14), que estabelece a padronização sobre as atividades de Polícia Judiciária Militar no âmbito da PMMG e CBMMG, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Não se deve confundir competências de polícia judiciária comum com aquelas decorrentes de polícia judiciária militar. Um militar investigado por prática, em tese, de crime militar pode, simultaneamente, estar sendo investigado por prática, em tese, de crime comum (tortura, abuso de autoridade e outros).
b) Ao final da investigação criminal ou da apuração administrativa nos atos de improbidade, além da remessa do IPM à JME, a solução dada pela autoridade delegante, em ambos os casos, deve prever o encaminhamento de cópia do inteiro teor dos autos do inquérito ou do processo disciplinar ao Ministério Público (Patrimônio Público) e à Corregedoria da PMMG/CBMMG.
c) As condutas que se amoldam aos crimes de tortura e de abuso de autoridade, mesmo que já estejam sendo investigadas pela Autoridade de Polícia Judiciária comum (delegado de polícia), considerando as condições em que foram praticadas, poderão importar em indícios de crime militar (constrangimento ilegal, lesão corporal, violação de domicílio, homicídio e outros) e de eventuais transgressões disciplinares residuais.
d) Podem constituir, simultaneamente, crime militar e ato de improbidade administrativa, dentre outros, os tipos descritos nos artigos 240 ao 251, artigos 254 ao 256, contidos no Título V (Dos crimes contra o patrimônio) e artigos 303 ao 310, contidos no Título VII (Dos crimes contra a Administração Militar), todos do CPM.

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