I – Todo processo contendo proposta de convênio com vistas à realização de estágios em Unidades da PMMG deverá estar instruído com parecer da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social (DEEAS), quanto à forma e requisitos legais.
II – Para celebrar convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere de transferência de recurso financeiro, os partícipes deverão comprovar que estão em situação regular com a Administração Pública.
III – Os convênios celebrados com municípios, com previsão de repasse não financeiro para a PMMG, obrigatoriamente conterão cláusula de contrapartida economicamente mensurável, equivalente a realização de serviço pela PMMG em prol de órgãos e entidades municipais.
IV – Os convênios celebrados com os municípios deverão ter o respectivo extrato publicado junto ao Órgão Oficial do Estado.
Estão CORRETAS as assertivas: