13246 Constituição Federal > Legislação Jurídica > Poder Constituinte > CFO - Prova 2020
“Em sua obra de 1789, o abade Sieyès reafirma a doutrina da soberania da Nação, dizendo que “em toda Nação livre – e toda Nação deve ser livre – só há uma forma de acabar com as diferenças que se produzem com respeito à Constituição. Não é aos notáveis que se deve recorrer, é à própria Nação‟ (SIEYÈS, 2001, p. 113). Foi com essa posição que Sieyès confirma, desde uma posição racional, o princípio da soberania da Nação como instrumento de legitimação para a instituição de um Estado baseado no Direito estipulado em um contrato social que deverá ser o estabelecimento prévio das regras de viver em sociedade […] O poder de constituir as regras prévias do viver em sociedade é o primeiro poder constituinte, aquele que é inicial, ilimitado e incondicionado, chamado pela doutrina atual de poder constituinte originário […] que será uma constituição escrita pelos representantes da nação […] Neste momento já não atua uma vontade comum real, mas sim, uma vontade comum representativa. Os representantes não a exercem por direito próprio e nem sequer têm a plenitude do seu exercício […] O Poder Constituinte é, assim, um poder advindo da soberania natural do conjunto da sociedade, e é seu titular legítimo do povo que o exerce através de seus representantes”. (GARCIA, Marcos Leite. As origens da teoria do poder constituinte: o Abade Sieyès e a Revolução Francesa. Revista Brasileira de História do Direito, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 1-18, Jun./Dez. 2016. Disponível em (https://www.indexlaw.org/index.php/historiadireito/article/view/1625/pdf)

Após a leitura do texto acima e considerando apenas o contido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), marque a alternativa CORRETA.

a) O Poder Constituinte Derivado, previsto na CRFB/1988, é exceção, portanto somente poderá ser levado a efeito mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, pelo Presidente da República ou por partido político com representação no Congresso Nacional.
b) O Poder Constituinte Originário é aquele inicial, ilimitado e incondicionado, sendo incabível ao Poder Constituinte Derivado, previsto na CRFB/1988, deliberar proposta tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, e a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
c) O Poder Constituinte Derivado, previsto na CRFB/1988, terá a sua proposta discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional (representantes do povo), em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros, e, ao final, em caso de aprovação, seguirá para promulgação do Presidente da República (Chefe de Estado).
d) O Poder Constituinte Derivado, previsto na CRFB/1988, poderá ser levado a efeito na vigência de intervenção federal, mas é vedado no caso de estado de defesa ou de estado de sítio.

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