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Legislação Institucional > Resolução 5.139/2021 (Manual de Gestão de Imóvel) > CEGESP - PROVA 2023
Em virtude das fortes chuvas no final do ano de 2022, a 999ª Cia/80º BPM teve parte de suas instalações soterradas pela lama que desceu de um barranco que fica aos fundos da edificação, o que inviabilizou as atividades da Polícia Militar naquele local. A fim de obter um novo espaço para a acomodação do efetivo policial e continuidade dos serviços policiais naquela subárea, o Cap PM P4 da Unidade, deverá recorrer ao Manual de Gestão de Imóveis da PMMG, a fim de assessorar o Comando na tomada de decisão para a obtenção de uma nova sede para a citada Companhia. De acordo com a Resolução n. 5.139/2021, assinale a alternativa INCORRETA:
a) Caso a decisão do Comando seja a locação de um imóvel de propriedade particular, para a continuidade do serviço policial, será necessário requerer autorização do Chefe do EMPM, mediante análise e emissão de parecer técnico da DAL, considerados o custo da manutenção, a conservação e as despesas com pagamento dos valores referentes aos aluguéis e às eventuais taxas municipais.
b) Na hipótese de um empresário local disponibilizar um de seus imóveis à título gratuito à PMMG, poderá ser celebrado entre a Instituição Militar e o particular um Termo de Comodato para o uso temporário do imóvel, assinado pelo Cap PM P4 da Unidade, pelo empresário e duas testemunhas.
c) Se a Prefeitura Municipal oferecer um Posto de Saúde desocupado para a instalação temporária da 999ª Cia/80º BPM, poderá ser celebrado entre PMMG e Município um Termo de Cessão de Uso, tendo em vista o desenvolvimento de atividade de interesse para a coletividade.
d) Considerando a existência de imóveis disponíveis no município em plenas condições legais de serem permutados, caso o Comandante da UDI opte em realizar a permuta de imóveis, deverá encaminhar proposta à DAL demonstrando claramente a conveniência em realizá-la, priorizando o interesse público e a moralidade do ato.