Explicação do Professor:
A) INCORRETA. Para se enquadrar como crime, a conduta do agente, de acordo com o artigo 4º, §1º, inciso I, tem que ser omissiva, ou seja: DEIXAR de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores.
B) INCORRETA. O erro da assertiva está na expressão "igualitário", pois para a conduta se enquadrar como crime, de acordo com o artigo 4º §1º, inciso III, o tratamento tem que ser "diferenciado". Veja a literalidade: "proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário."
C) CORRETA. A conduta está prevista no artigo 4º, caput. Veja: "Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena: reclusão de dois a cinco anos."
D) INCORRETA. De acordo com o artigo 7º, ocorre crime quando o agente IMPEDE o acesso ou recusa hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.