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Legislação Jurídica > Lei Complementar 59/2021 (Organização e a divisão judiciárias MG) > CEGESP - PROVA 2020
Marque a alternativa CORRETA. Nos termos da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, o Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:
a) Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Juízes de Direito, Tribunais do Júri, Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar, Juizados Especiais, e Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau.
b) Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunais do Júri, Conselhos e Juízes de Direito do Juízo Militar e Juizados Especiais.
c) Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunais do Júri, Juízes de Direito do Juízo Militar, Juizados Especiais.
d) Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunais do Júri, Tribunal de Juízes de Direito do Juízo Militar e Juizados Especiais.