I. A descrição da infração penal de menor potencial ofensivo (artigo da lei infringido pelo autor com o respectivo inciso, parágrafo e letra) deve ser inserida pelo policial militar no histórico do REDS-TC.
II. Se a infração penal de menor potencial ofensivo deixar vestígios na vítima, não será lavrado o REDS-TC, devendo o registro ser encerrado de imediato (REDS) na delegacia.
III. A manifestação da vítima e o compromisso de comparecimento do autor poderão ser inseridos no histórico do REDS-TC, o qual será assinado pela vítima ou pelo autor, conforme o caso.
IV. Não será lavrado REDS-TC, quando da prática de lesão corporal na direção de veículo (art. 303 do CTB).