(1) Trata-se de tarefas de investigação, mediante representação pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial,
sendo precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
(2) Informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.
(3) É negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos. As negociações ocorrerão entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor, não havendo a participação do juiz.
(4) Informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet utilizado e terminal de origem da conexão.
(5) Consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações, será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
( ) Acordo de colaboração premiada.
( ) Dados cadastrais.
( ) Ação controlada.
( ) Infiltração de agentes de polícia.
( ) Dados de conexão.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo: