I. O militar licenciado para tratar de interesse particular terá seu acesso ao módulo de mensagens do Painel Administrativo revogado. O acesso será restaurado ao término da licença.
II. O militar agregado perceberá soldo e vantagens decorrentes da situação que motivou sua agregação.
III. Nada obsta a instauração e apuração de processo envolvendo militar agregado que esteja concorrendo a cargo eletivo, devendo a solução permanecer sobrestada até que se concretize ou não a mudança de quadro.
IV. Não será avaliado, o militar que, durante o período anual considerado para a Avaliação de Desempenho Individual, contar mais de noventa dias, contínuos ou não, afastado do exercício de suas funções, devido a licença para tratar de interesse particular, sem vencimento.