11076 Constituição do Estado de Minas Gerais > Legislação Jurídica > CEGESP - PROVA 2022
Nos exatos termos da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, a Defesa Social é organizada de forma sistêmica visando, EXCETO:
a) Garantir a segurança pública, mediante a manutenção da ordem pública, com a finalidade de proteger o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas.
b) Prestar a defesa civil, por meio de atividades de socorro e assistência, em casos de calamidade pública, sinistros e outros flagelos.
c) Promover a integração urbana, com a finalidade de prevenir catástrofes.
d) Promover a integração social, com a finalidade de prevenir a violência e a criminalidade.

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