I – Em se tratando do direito à vida, este caráter jus fundamental da menção à vida resta intuitivo. Não bastasse a consagração de tal norma-princípio insculpida no caput do art. 5º da CRFB de 1988, o mesmo artigo ainda reafirma que no Brasil “nunca haverá pena de morte”.
II – Preconiza o art. 5º da CRFB de 1998 que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza […] e que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, sendo assim, o prazo constitucional estabelecido para a licença paternidade, em caso de nascimento de prole, é temporalmente de forma igualitária, à licença maternidade.
III – A Carta magna brasileira de 1988 garante o livre exercício profissional em nosso país, e permite a prática de qualquer profissão, trabalho ou ofício que atender às qualificações profissionais estipuladas em nosso ordenamento jurídico.
IV – O princípio constitucional do “devido processo legal” visa, sobretudo, assegurar às partes o exercício de suas faculdades e poderes processuais na defesa dos seus direitos em juízo, bem como o regular exercício da jurisdição estatal. É o direito a um procedimento adequado e inerente a todas as pessoas, indistintamente.
Estão CORRETAS as assertivas: