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Do Trânsito e Instalação > Legislação Institucional > Lei Estadual 5.301 (EMEMG) > CESP - 2019
Nos termos da Lei Estadual n. 5301, de 16 de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais – EMEMG, os militares que tenham de afastar-se, em caráter definitivo, da guarnição em que servem, por motivo de transferência de Unidade, classificação, adição ou comissão de caráter permanente, terão direito ao período de trânsito e instalação. Sobre este direito estatutário, marque a alternativa CORRETA:
a) Os oficiais e aspirantes a oficial terão direito a 20 dias; os subtenentes e sargentos a 16 dias; os cabos e soldados a 10 dias.
b) Os oficiais terão direito a 20 dias; os aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos a 16 dias; os cabos e soldados a 10 dias.
c) Os oficiais terão direito a 25 dias; os aspirantes a oficial a 20 dias; os subtenentes e sargentos a 16 dias; os cabos e soldados a 10 dias.
d) Os oficiais, aspirantes a oficial, subtenentes e sargentos terão direito a 20 dias; os cabos e soldados a 15 dias.