14196
Legislação Institucional > Norma desatualizada - Resolução 4.085/2010 (Arma de fogo) > Questão desatualizada > CESP - 2019
Nos termos da Resolução n. 4085, de 11/05/10, que dispõe sobre a aquisição, o registro, o cadastro e o porte de arma de fogo, são consideradas situações impeditivas à autorização interna da PMMG para o militar adquirir arma de fogo, munição ou colete à prova de balas, EXCETO:
a) Estar processado por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão, superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena.
b) Não ter obtido o aproveitamento mínimo para a aprovação na Prova Prática de Tiro (PPT) do Treinamento Policial Básico (TPB), conforme normas internas em vigor.
c) Ter sido punido definitivamente, nos últimos 2 (dois) anos, por transgressão disciplinar cujo fato evidencie a utilização indevida de arma de fogo.
d) Estar classificado no conceito “B”, com pontuação igual ou inferior a 25 pontos negativos.