11931 Constituição do Estado de Minas Gerais > Legislação Jurídica > CESP - 2022
Nos termos do Art. 134, da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, o chamado Conselho de Defesa Social é um órgão consultivo do Governador, responsável pela definição da política de defesa social do Estado. Assinale a alternativa cujo membro NÃO tem sua participação assegurada na composição nesse conselho.
a) Representante do Ministério Público.
b) Secretário de Estado da Justiça e de Direitos Humanos.
c) Representante do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
d) Secretário de Estado da Educação.

    Reportar Erro

    Questão:
    Tipo de Erro:

      Solicitar Explicação do Professor

      Questão: