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Da Polícia Judiciária Militar > Direito Processual Penal Militar > Legislação Jurídica > EAP 1º SGT QPE - PROVA 2019
Nos termos do art. 8° do Decreto-Lei nº 1.002, de 21/10/1969, Código de Processo Penal Militar, compete à Polícia Judiciária Militar, EXCETO:
a) Apurar os crimes militares, bem como os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar, e sua autoria.
b) Requisitar da Polícia Civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de Inquérito Policial Militar.
c) Cumprir os mandados de prisão expedidos pela Justiça Comum em desfavor de militares da ativa.
d) Cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade.